Secretaria Municipal de Educação - Barra de Santa Rosa

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda". Por isso devemos acreditar que a educação é capaz de mudar...

(Autor desconhecido)


terça-feira, 22 de maio de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar)

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa serve para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior. O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.
Portanto, o Ministério da Educação não financia transporte escolar para universitários.
A obrigração municipal é com o transporte dos alunos localizados na zona rural e não com o deslocamento de universitários, o PNATE  é um programa privativo para despesas com educação básica.

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