O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi
instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de
garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos
alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que
utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei
no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para
toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação
infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa serve para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro.
O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de
alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano
anterior. O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo
com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição
do município na linha de pobreza.
Portanto, o Ministério da Educação não financia transporte escolar para universitários.
A obrigração municipal é com o transporte dos alunos localizados na zona rural e não com o deslocamento de universitários, o PNATE é um programa privativo para despesas com educação básica.
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