Secretaria Municipal de Educação - Barra de Santa Rosa

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda". Por isso devemos acreditar que a educação é capaz de mudar...

(Autor desconhecido)


terça-feira, 24 de abril de 2012

Educação no campo terá mais recursos com medida provisória

Brasília (ACS/MEC) - Audiência pública promovida pela Comissão Mista do Congresso Nacional para discutir a Medida Provisória nº 562/2012, que prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a instituições comunitárias que atuam na educação rural, recebeu ontem, 10, o ministro da Educação em exercício, José Henrique Paim. Ele debateu as mudanças que o dispositivo traz para o ensino no campo.
De acordo com Paim, o Brasil melhorou os índices educacionais, mas no campo ainda há muito a ser feito. As ações previstas pela MP começam pela implantação do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).
Com a medida, o apoio técnico e financeiro oferecido pela União às redes públicas de educação rural no Distrito Federal, estados e municípios se dará mediante a realização de um Plano de Ações Articuladas (PAR), feito em um ambiente virtual no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec). O dispositivo elimina a necessidade de acordos, convênios ou contratos para o repasse dos recursos.
“A partir do PAR conseguimos atingir mais efetivamente os municípios com menor desempenho educacional”, explicou Paim. “Ao longo desse período conseguimos chegar aonde o Ministério da Educação nunca havia chegado, em termos de apoio técnico e financeiro”, disse Paim.
Além do PAR, a medida provisória também garante o repasse, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de recursos para estabelecimentos públicos de ensino de jovens e adultos, para os alunos que não tenham sido contados no Censo Escolar.
Será concedida, no campo, assistência financeira aos estabelecimentos de ensino beneficiários e aos polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O valor será definido com base no número de alunos matriculados na educação básica e na UAB.

Fonte: http://www.fnde.gov.br

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