O BOM PROFESSOR…
Não falta ao trabalho
- Não desiste de nenhum estudante
- Concentra-se na aprendizagem dos alunos
- Planeja as aulas
- Mantém uma boa relação com as famílias
- Ensina os alunos a estudar
- Aprimora seus conhecimentos
Praça Frei Martinho, sn - Bairro: Centro CEP: 58170-000 - Barra de Santa Rosa/PB Fone (fax): 083 3376-1011 e-mail: educacaobsr@bol.com.br
O BOM PROFESSOR…
Não falta ao trabalho
PROGRAMAÇÃO CULTURAL
Dia 03, sexta-feira
ARTES CÊNICAS
19h30 Us Puliças, com a Companhia Cuiteense de Teatro. 50min.
Dia 04, sábado
CINEMA INFANTIL
17h Peter Pan. 113min.
CINEMA
19h Rei Arthur. 126min.
Dia 10, sexta-feira
ARTES CÊNICAS
19h30 Grupo de Dança Idelson Batista de Sousa - IBS. 50min.
Dia 11, sábado
CINEMA INFANTIL
17h Monstros S.A. 88min.
CINEMA
19h O Casamento de Romeu e Julieta. 93min.
Dia 13, segunda-feira
OFICINA DE FORMAÇÃO
13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.
Dia 14, terça-feira
OFICINA DE FORMAÇÃO
13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.
Dia 17, sexta-feira
MÚSICA
19h30 Sanfoneiro Maurício do Acordeom. 60min.
Dia 18, sábado
CINEMA INFANTIL
17h O Pequeno Narigudo. 82min.
CINEMA
19h Prenda-me se For Capaz. 141min.
Dia 20, segunda-feira
OFICINA DE FORMAÇÃO
13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.
Dia 21, terça-feira
OFICINA DE FORMAÇÃO
13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.
INSCRIÇÕES PARA OFICINA DE JULHO: A partir das 8h dos dias 01 e 02/07 para quem não participou da oficina do mês anterior; a partir das 8h do dia 03/07 para quem participou da oficina do mês anterior, no caso de ainda existir vagas.
Entrada: Gratuita
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta: 08h às 12h e 13h às 17h
Sábado: 17h às 21h
A equipe do Espaço Nordeste tem a honra de convidar Vossa Senhoria para prestigiar a apresentação dos Repentistas Antônio Costa Teixeira e Jorge Balbino Nascimento da cidade de Guarabira-PB no dia 20/05/2011 sexta-feira as 19:30hs.
E no sábado dia 21/05/2011 será exibido Cinema Infantil ás 17:00hs e Cinema Adulto ás 19:00hs.
Agradece,
A Equipe do Espaço Nordeste
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa. Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais.
A UVA é uma autarquia mantida pelo estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado. Em princípio, como é uma entidade estadual, seu campo de atuação está circunscrito às fronteiras cearenses, dentro do qual poderá ministrar o ensino superior. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação na Paraíba, conforme confirmado pela Secretária de Educação.
Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Destaca-se também que o reitor da Uva, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública.
A Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, foi ajuizada em 5 de abril de 2011.
Parceria com a Unavida
Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.
Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de "incubação" de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral, "pois sua intenção, quase que invariavelmente, é conferir ares de legitimidade a instituições privadas que, justamente por oferecerem cursos superiores de questionabilíssima qualidade, e por ainda cobrarem por eles, não têm autorização ou reconhecimento pelo MEC".
No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública nº 2004.81.00.010234-0, julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão e reafirmou o caráter ilegal da incubação de universidades privadas não autorizadas pelo MEC por universidades públicas. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.
Pedidos
O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), isoladamente ou através de instituições públicas ou privadas (inclusive comunitárias, confessionais ou filantrópicas), até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.
Pede-se também que a Unavida se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), até que obtenha autorização expressa do Ministério da Educação e Cultura para funcionar como instituição de ensino superior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (para o reitor).
Além disso, que o estado da Paraíba e os 16 referidos municípios se abstenham de alugar, ceder ou colocar à disposição prédios públicos para que a UVA e Unavida ministrem aulas, cursos, palestras, simpósios ou qualquer outro encontro do gênero, até que a UVA obtenha convênio com o governo do estado para funcionamento e que a Unavida seja credenciada pelo MEC como instituição de ensino superior. A multa é de R$ 5 mil para cada ato constatado.
Já no tocante ao mérito do processo (decisão final da Justiça Federal na Paraíba), o MPF pede que sejam anulados todos os convênios firmados entre a UVA e Unavida para oferta de cursos superiores, bem como que se anulem todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pelas instituições, desde o início da parceria (UVA/Unavida) até o último dia em que a Unavida figure como universidade sem credenciamento como instituição de ensino superior.
Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos em razão do oferecimento irregular de cursos no estado da Paraíba sem o devido credenciamento e autorização do MEC, acrescido de juros e correção monetária.
*Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, ajuizada em 5 de abril de 2011, na 3ª Vara da Justiça Federal.
Fonte: Click PB