Secretaria Municipal de Educação - Barra de Santa Rosa

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda". Por isso devemos acreditar que a educação é capaz de mudar...

(Autor desconhecido)


domingo, 29 de maio de 2011

A importância de um bom professor

Estudo da consultoria McKinsey mostra que o bom educador é capaz de melhorar o desempenho do aluno. Da mesma maneira, o professor ruim causa estragos no aprendizado (veja o gráfico).



O BOM PROFESSOR…

Não falta ao trabalho

  • Não desiste de nenhum estudante
  • Concentra-se na aprendizagem dos alunos
  • Planeja as aulas
  • Mantém uma boa relação com as famílias
  • Ensina os alunos a estudar
  • Aprimora seus conhecimentos
Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br

ENEM 2011, INSCRIÇÕES ABERTAS

Os interessados em prestar o Enem 2011 poderão se inscrever para a prova a partir do dia 23 de maio. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no site do Inep, e vão até o dia 10 de junho. As provas acontecerão nos dias 22 e 23 de outubro. Desde o ano passado, o exame inclui uma língua estrangeira: os candidatos devem escolher entre inglês e espanhol. Alunos de escola pública estão isentos de pagar a taxa de inscrição; para os demais o valor é de 35 reais.

Professores terão bolsas para cursos de mestrado profissional a distância

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira, 21,
a concessão de bolsas de mestrado profissional a distância para professores
da educação básica que lecionam em escolas públicas. O anúncio foi feito em
cerimônia no Palácio do Planalto, onde a presidente da República, Dilma
Rousseff, condecorou 11 educadoras com a medalha da Ordem Nacional do
Mérito.
Concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB), as
bolsas exigem dos docentes, como contrapartida, o compromisso de continuar
em exercício na rede pública por um período de cinco anos após a conclusão
do mestrado. A medida, que será formalizada por meio de portaria do
Ministério da Educação, a ser publicada no Diário Oficial da União nesta terçafeira,
22, faz parte de um conjunto de ações para elevar a qualidade da
educação básica, definida pelo MEC como “área excepcionalmente priorizada”.
Segundo o ministro, a intenção é que as universidades reajam à provocação
feita pelo MEC e ofereçam mais cursos. “Queremos garantir o prosseguimento
do estudo do professor, agora com mais que uma especialização – com um
mestrado”, explicou o ministro. Os docentes poderão acumular a bolsa com
seus salários.
A cada mês de março, o benefício será liberado e terá vigência máxima de 24
meses. Existe, também, a possibilidade de concessão de bolsas para
mestrados presenciais, desde que em cursos aprovados pela Capes e
consideradas algumas situações de interesse específico do Estado.
O não cumprimento do compromisso de cinco anos de exercício em escola
pública, após o curso de mestrado a distância, implicará a devolução dos
recursos. As próprias instituições de ensino vão estabelecer seus critérios de
seleção. “Nada impede, entretanto, que sejam reservadas vagas para
professores que já estejam em exercício”, argumentou Haddad.
Pacote - Além das bolsas, outras iniciativas se destacam quando o assunto é a
qualificação de professores da educação básica: a Universidade Aberta do
Brasil (UAB) e a expansão das universidades e dos institutos federais. Estes
últimos têm, inclusive, uma reserva de vagas para ser suprida em cursos de
licenciatura em matemática, física, química e biologia. A preocupação em
formar professores nessas áreas também é destacada na portaria que será
publicada nesta terça.
Como principal meta de qualidade, o Brasil deve atingir a nota 6 no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até 2021. No ano de sua última
aferição, em 2009, a média brasileira era de 4,6, numa escala que vai de zero
a dez.

Autor: MEC
Data: 22/3/2011

PRÊMIO VIVA LEITURA 2011

quarta-feira, 18 de maio de 2011

ESPAÇO NORDESTE BARRA DE SANTA ROSA-PB

JUNHO 2011

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Dia 03, sexta-feira

ARTES CÊNICAS

19h30 Us Puliças, com a Companhia Cuiteense de Teatro. 50min.

Dia 04, sábado

CINEMA INFANTIL

17h Peter Pan. 113min.

CINEMA

19h Rei Arthur. 126min.

Dia 10, sexta-feira

ARTES CÊNICAS

19h30 Grupo de Dança Idelson Batista de Sousa - IBS. 50min.

Dia 11, sábado

CINEMA INFANTIL

17h Monstros S.A. 88min.

CINEMA

19h O Casamento de Romeu e Julieta. 93min.

Dia 13, segunda-feira

OFICINA DE FORMAÇÃO

13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.

Dia 14, terça-feira

OFICINA DE FORMAÇÃO

13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.

Dia 17, sexta-feira

MÚSICA

19h30 Sanfoneiro Maurício do Acordeom. 60min.

Dia 18, sábado

CINEMA INFANTIL

17h O Pequeno Narigudo. 82min.

CINEMA

19h Prenda-me se For Capaz. 141min.

Dia 20, segunda-feira

OFICINA DE FORMAÇÃO

13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.

Dia 21, terça-feira

OFICINA DE FORMAÇÃO

13h Arte-Identidade: Tapete em Sisal - Facilitadora: Josefa Maria dos Santos. 04 horas-aula.

INSCRIÇÕES PARA OFICINA DE JULHO: A partir das 8h dos dias 01 e 02/07 para quem não participou da oficina do mês anterior; a partir das 8h do dia 03/07 para quem participou da oficina do mês anterior, no caso de ainda existir vagas.

Entrada: Gratuita

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 08h às 12h e 13h às 17h

Sábado: 17h às 21h

CONVITE

A equipe do Espaço Nordeste tem a honra de convidar Vossa Senhoria para prestigiar a apresentação dos Repentistas Antônio Costa Teixeira e Jorge Balbino Nascimento da cidade de Guarabira-PB no dia 20/05/2011 sexta-feira as 19:30hs.

E no sábado dia 21/05/2011 será exibido Cinema Infantil ás 17:00hs e Cinema Adulto ás 19:00hs.

Agradece,

A Equipe do Espaço Nordeste

MPF aciona UVA e Unavida por oferecimento irregular de cursos superiores


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa. Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais.

A UVA é uma autarquia mantida pelo estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado. Em princípio, como é uma entidade estadual, seu campo de atuação está circunscrito às fronteiras cearenses, dentro do qual poderá ministrar o ensino superior. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação na Paraíba, conforme confirmado pela Secretária de Educação.

Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Destaca-se também que o reitor da Uva, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública.

A Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, foi ajuizada em 5 de abril de 2011.

Parceria com a Unavida

Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.

Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de "incubação" de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral, "pois sua intenção, quase que invariavelmente, é conferir ares de legitimidade a instituições privadas que, justamente por oferecerem cursos superiores de questionabilíssima qualidade, e por ainda cobrarem por eles, não têm autorização ou reconhecimento pelo MEC".

No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública nº 2004.81.00.010234-0, julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão e reafirmou o caráter ilegal da incubação de universidades privadas não autorizadas pelo MEC por universidades públicas. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.

Pedidos

O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), isoladamente ou através de instituições públicas ou privadas (inclusive comunitárias, confessionais ou filantrópicas), até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.

Pede-se também que a Unavida se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), até que obtenha autorização expressa do Ministério da Educação e Cultura para funcionar como instituição de ensino superior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (para o reitor).

Além disso, que o estado da Paraíba e os 16 referidos municípios se abstenham de alugar, ceder ou colocar à disposição prédios públicos para que a UVA e Unavida ministrem aulas, cursos, palestras, simpósios ou qualquer outro encontro do gênero, até que a UVA obtenha convênio com o governo do estado para funcionamento e que a Unavida seja credenciada pelo MEC como instituição de ensino superior. A multa é de R$ 5 mil para cada ato constatado.

Já no tocante ao mérito do processo (decisão final da Justiça Federal na Paraíba), o MPF pede que sejam anulados todos os convênios firmados entre a UVA e Unavida para oferta de cursos superiores, bem como que se anulem todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pelas instituições, desde o início da parceria (UVA/Unavida) até o último dia em que a Unavida figure como universidade sem credenciamento como instituição de ensino superior.

Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos em razão do oferecimento irregular de cursos no estado da Paraíba sem o devido credenciamento e autorização do MEC, acrescido de juros e correção monetária.

*Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, ajuizada em 5 de abril de 2011, na 3ª Vara da Justiça Federal.

Fonte: Click PB